07/11/2025

STF começa a julgar taxação das grandes fortunas

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a julgar a taxação das
grandes fortunas. O tema é julgado em ação de autoria do Psol, sob a alegação
de que a Constituição prevê sete impostos federais e todos estão regulados,
exceto o que incide sobre alta renda.
O caso começou no Plenário Virtual quando o então relator, o ministro
aposentado Marco Aurélio Mello deixou seu voto indicando que há omissão
pela falta de criação do imposto, previsto na Constituição Federal (ADO 55).
A análise foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Gilmar
Mendes.
O STF já negou ação similar em 2018, mas por uma questão processual, sem
análise de mérito. Naquele caso (ADO 31), o entendimento do plenário foi o
de que o então governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que hoje é
ministro na Corte, não tinha legitimidade para propor a ação.
O julgamento começa com a leitura do voto de Dino.
Aposentadoria
O ministro Marco Aurélio, pouco antes de se aposentar, pediu que fossem
computados seus votos em 23 ações em julgamento no Plenário Virtual que
tiveram pedido de destaque. O pedido foi negado pela Corte, que manteve a
previsão da Resolução nº 642/2019.
A resolução foi alterada posteriormente. Mas a nova regra passou a valer apenas
para a migração para o plenário físico dos processos com pedido de destaque
julgados a partir da decisão do STF, de junho de 2022.
Na ocasião o Plenário definiu que, caso haja pedido de destaque em processos
com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros
que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro
motivo, serão válidos. A decisão se deu em uma questão de ordem apresentada
em uma ação (ADI 5399).